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Em razão do Mandado de Segurança impetrado pelo CIESP para afastar a incidência da contribuição previdenciária sobre as verbas indenizatórias, empresas associadas têm garantido o direito de compensar os valores pagos.

Essa cartilha apresenta orientações para habilitação de crédito em relação ao 1/3 de férias para reaver o que foi pago entre o período de julho de 2011 até setembro de 2020 e os 15 dias que antecedem o auxílio-doença e/ou acidente e reaver 20% da contribuição.

Acesse a cartilha com Orientações para Habilitação de Crédito em relação ao 1/3 de férias e auxílio-doença/acidente:

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