Ciesp News (29/07/2024) - A liminar conquistada pelo Ciesp que suspende a obrigatoriedade de divulgar o Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios continua vigente e permite que empresas associadas e futuras associadas à entidade optem por não publicar o documento em seus sites e redes sociais. Essa não obrigação é um benefício para a Indústria, pois “os relatórios elaborados pelo governo têm alguns equívocos e podem induzir o intérprete a erro”, observa Dra. Luciana Nunes Freire, assessora jurídica da presidência do Ciesp.
O que diz a lei
Essa exigência é estabelecida pelo Decreto 11.795/23 e pela Portaria MTE 3.714/2023, que regulamentam a Lei 14.611/2023, que se refere à Igualdade Salarial e Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens. Empresas com mais de 100 empregados têm que preencher um formulário, que será usado como base pelo MTE para elaboração do Relatório de Transparência Salarial. Depois, as empresas devem divulgar esse documento em seus sites e redes sociais.
Por que é benéfico para a Indústria a não obrigação de divulgar o Relatório de Transparência?
Embora o Relatório de Transparência Salarial tenha sido elaborado pelo Ministério do Trabalho e Emprego com base nas informações que as empresas enviaram, vários problemas foram identificados.
Para Dra. Luciana Nunes Freire, assessora jurídica da presidência do Ciesp, “o relatório foi feito sem a possibilidade de as empresas corrigirem, opinarem sobre ele. O governo fez de forma unilateral. Os relatórios não refletem as realidades das empresas, pois possuem algumas lacunas e informações que geram dúvidas e por isso não garantem a desejada transparência: Como se chegou naquelas conclusões? Os trabalhadores, homens e mulheres, têm realmente a mesma atividade, o mesmo tempo de empresa e as mesmas responsabilidades? As empresas são obrigadas a publicar um relatório que pode causar um dano reputacional e levar as pessoas a concluírem que a empresa paga, de forma diferente, homens e mulheres.”
Argumentos jurídicos do Ciesp
O Departamento Jurídico (Dejur) do Ciesp se embasou em argumentos que levaram em conta vários pontos importantes que poderiam prejudicar as empresas com a obrigatória divulgação do Relatório.
A Falta de oportunidade para esclarecimentos, de justificativas e de correções na versão final acarretaria comparações equivocadas de salários entre mulheres e homens e as empresas e funcionários ficariam expostos a dano reputacional irreparável.
Quebra da Lei de Proteção de Dados (LGPD), uma vez que dados sensíveis de funcionários e de empresas estariam expostos. A divulgação do relatório também colocaria em risco a Lei de Livre Concorrência e a Lei de Livre Iniciativa.
Decisão semelhante foi obtida pela Federação das Indústrias do estado de Minas Gerais (Fiemg), que ingressou com ação civil pública e conseguiu tutela antecipada em Segunda Instância, que suspende a obrigatoreidade de divulgar o Relatório de Transparência Salarial para empresas acima de 100 empregados.
Os argumentos jurídicos da entidade e o parecer proferido pelo Ministério Público Federal no processo movido pelo Ciesp foram utilizados pela Fiemg em seus Memoriais e na sustentação de seu posicionamento. Isso mostra que os esforços do Ciesp mais uma vez colaboraram para o fortalecimento, avanço e defesa da Indústria.
Importante saber
Como comunicado anteriormente pelo Dejur, a decisão obtida é temporária, pois cabe defesa da União Federal e julgamento de mérito. Enquanto a liminar estiver vigente, as empresas estão desobrigadas de divulgar o Relatório e por isso devem avaliar se aproveitarão ou não essa medida.
Em caso de decisão de uso da liminar, as empresas devem manter uma cópia da decisão (clique aqui) para eventual apresentação à fiscalização e documentação que comprove que a empresa é associada ao Centro das Indústrias do Estado de SP (Ciesp).
Dúvidas?
Entre em contato com o Departamento Jurídico (Dejur) do Ciesp: juridico@ciesp.com.br e telefone (11) 3549-3281.
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