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  • person Taianne Rodrigues e Adriana Matiuzo
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Essa conquista é um reconhecimento do trabalho da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem Ciesp/Fiesp e destaca sua ótima reputação internacional.

Ciesp News (27/02/2025) - No ano em que celebra 30 anos de história, a Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem Ciesp/Fiesp passa a integrar oficialmente a International Federation of Commercial Arbitration Institutions (IFCAI), uma das mais prestigiadas instituições de arbitragem do mundo. A confirmação foi recebida no dia 13 de fevereiro de 2025.

Atualmente, a IFCAI conta com 52 organizações-membros de países ao redor do globo. Essa conquista é um reconhecimento do trabalho da Câmara Ciesp/Fiesp e reforça sua posição como referência internacional na resolução de conflitos.

Lilian Bertolani, Secretária-geral da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem Ciesp/Fiesp, destaca a importância em integrar a International Federation of Commercial Arbitration Institutions:

A Câmara CIESP/FIESP é a segunda entidade brasileira a se filiar e fazer parte desse grupo global, que zela pelas boas práticas de arbitragem no âmbito nacional e internacional”, comenta com orgulho.

Lilian explica que a IFCAI tem um critério muito rigoroso para aceitar novos membros. Além da documentação, também é essencial comprovar a idoneidade e o quanto a Câmara Ciesp/Fiesp é importante para o mercado. Outro aspecto avaliado é a realização de ações em prol da arbitragem.

Isso destaca a ótima reputação da Câmara Ciesp/Fiesp e promoverá o aumento do recebimento de casos internacionais, que é uma área na qual a Câmara está́ investindo.”

A Câmara Ciesp/Fiesp tem alguns casos internacionais, administra casos nos idiomas português e inglês e já atuou com partes de mais de 15 países.

Temos acordo com uma Câmara da China e uma da Argentina e também vamos fazer parte de uma associação que congrega câmaras da América Latina. O Ciesp tem feito alguns movimentos para divulgar a Câmara em âmbito internacional, porque isso traz benefícios econômicos para o nosso país, inclusive, ser reconhecido como uma sede de arbitragens”, destaca Lilian Bertolani.

Arbitragem com Câmara sediada no Brasil: economia e celeridade
A Secretária-geral da Câmara Ciesp/Fiesp observa que se uma empresa tem uma sentença arbitral que precisa ser executada no Brasil, mas a sede da arbitragem é estrangeira, para haver o cumprimento da decisão em território nacional é preciso homologar no Superior Tribunal de Justiça (STJ). “E só́ depois você consegue executar no Brasil. Por outro lado, quando você faz uma arbitragem com uma sede nacional, é possível executar a sentença arbitral sem a necessidade de homologação. Isso traz economia e celeridade."