Em função das decisões proferidas sobre o Decreto Estadual nº 62.973/2017 e o Decreto Estadual nº 64.512/2019, a Cetesb emitiu um Memorando 0011/2024/PJG com regramento para aplicação aos associados do Ciesp, gerando alteração nos procedimentos do sistema de Licenciamento Ambiental, no momento do preenchimento da solicitação no e-Cetesb.
Para associados ao Ciesp, o Memorando Cetesb estabelece e destaca os seguintes pontos das normas legais vigentes:
• Os cálculos dos valores para a análise das Licenças Smbientais serão feitos com base nas fórmulas estabelecidas no Decreto Estadual nº 64.512/2019;
• Não se aplica o desconto de 50% para as Licenças de Operações (LOs);
• O cálculo do valor da licença e seu prazo de vigência deve considerar os fatores de complexidade (“W”) estabelecidos pelo Decreto Estadual 47.397/2002 e respectivo prazo;
• Para ME ou EPP aplica-se os termos do Decreto Estadual nº 53.205/2008.
Passo a passo: como solicitar
Desta maneira o passo a passo no sistema de Licenciamento Ambiental estabelece o preenchimento normalmente:
- Identificação do empreendimento e o CNAE da(s) atividade(s);
- Informar se haverá impactos nos recursos naturais;
- Informar sobre as características da localização da área do empreendimento;
- Informações do empreendimento, por exemplo: ME/EPP/MEI;
- Assinalar que trata de liminar/acordão/decisão judicial (SIM);
- Assinalar que é filiado ou associado Fiesp/Ciesp, respectivamente (SIM);
- Gerar a SD.; e verificar o cálculo e a fórmula aplicada com o valor do “W” especificado e ainda, respectivo prazo na LO.
Dúvidas
Em caso de dúvidas, entre em contato com o Departamento de Desenvolvimento Sustentável (DDS) pelo e-mail cdma@fiesp.com.br e pelos telefones (11) 3549-3552/3549-3263.