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Importante saber: decisão judicial em favor do Ciesp e da Fiesp afasta aplicação da base de cálculo instituída pelo Decreto Estadual nº 62.973/2017. Dessa forma, empresas associadas não são obrigadas a pagar o valor com aumento.

Associados ao Ciesp se beneficiam dos efeitos da decisão judicial que afasta aplicação da base de cálculo instituída pelo Decreto Estadual nº 62.973/2017, que aumentou o valor da cobrança do Licenciamento Ambiental emitido pela Cetesb.

O resultado em favor do Ciesp e da Fiesp considera, portanto, que empresas associadas que forem renovar ou solicitar licenças ambientais não são obrigadas a pagar o valor com aumento.

Uma empresa que acabou de realizar a solicitação de renovação da Licença de Operação obteve uma redução do valor de R$ 35.000,00 com o uso da decisão. Outros associados têm utilizado a decisão e obtido a revisão dos valores das licenças.

Caso existam dúvidas quanto ao cálculo da cobrança ao renovar ou solicitar licenças ambientais da Cetesb, a recomendação é buscar suporte e orientações técnicas com o Departamento de Desenvolvimento Sustentável (DDS) Fiesp/Ciesp e/ou orientações jurídicas com o Departamento Jurídico (Dejur) do Ciesp.

É importante salientar que essa conquista é um direito de todos os associados do Ciesp, e estamos sempre à disposição para apoiar a Indústria.

Dúvidas?
Entre em contato:
- Departamento de Desenvolvimento Sustentável (DDS) Fiesp/Ciesp: meioambiente@ciesp.com.br e telefones (11) 3549-3552/3549-3263.
- Departamento Jurídico (Dejur) Ciesp: juridico@ciesp.com.br e telefone (11) 3549-3281.

DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO E MARKETING DO CIESP
Taianne Silva, Redatora Jr. - Mtb 0077928/SP