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Com uma das legislações mais avançadas do país, Estado de São Paulo é um dos que vincula a licença ambiental das empresas às regras de logística reversa.

12/07/2024 – O Ciesp (Centro das Indústrias do Estado de São Paulo) faz um alerta às indústrias do setor de alimentos, bebidas, cosméticos, perfumaria e tintas imobiliárias para que verifiquem se estão cumprindo a legislação sobre exigências de logística reversa de embalagens pós-consumo. O descumprimento pode gerar penalidades e, no caso do estado de São Paulo, também a suspensão da licença ambiental de operação.

A logística reversa é um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar tecnicamente e economicamente a coleta e a restituição das embalagens pós-consumo ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo, em outros ciclos produtivos ou ainda em outra destinação final ambientalmente adequada.

O vidro, por exemplo, é 100% reciclável e é recolhido e separado em cores antes de ser vendido para alguma indústria transformadora. Quando a indústria compra esse material, ela pode reduzir drasticamente o consumo de matéria-prima (areia) e o consumo de energia, por exemplo.

Segundo o especialista ambiental, Jorge Rocco, que é do Departamento de Desenvolvimento Sustentável (DDS) da Fiesp e do Ciesp, o objetivo da logística reversa é reduzir a geração de resíduos por meio do reaproveitamento ou da reciclagem de materiais e redução da quantidade de resíduos sólidos enviada para aterros sanitários, promover a sustentabilidade por meio do uso racional dos recursos naturais e da preservação do meio ambiente, além de gerar novos modelos de negócio e geração de renda.

De acordo com ele, a Política Nacional de Resíduos Sólidos de 2010 exige que os setores industriais realizem a logística reversa pós-consumo para produtos e embalagens. Por outro lado, os estados têm regulamentado a lei, abordando os setores de modo gradativo. Dezesseis estados brasileiros, incluindo São Paulo, já possuem legislação própria sobre o tema, com regras para a implementação e regularização.

Instituto Rever
Ele explica que o Ciesp firmou uma parceria com o Instituto Rever em 2022, entidade gestora sem fins lucrativos, instituída e administrada por entidades representativas do setor industrial, com a finalidade de estruturar, implementar e operacionalizar o sistema de logística reversa de embalagens.

O instituto intermedia as relações, procurando operadores da cadeia de reciclagem da iniciativa privada e cooperativas de catadores, que trabalhem com o recolhimento de materiais passíveis de reciclagem.

A partir da quantidade de embalagens que as indústrias geram, é calculado o valor de massa de resíduo que precisa ser compensada. A partir disso, as indústrias podem adquirir massa equivalente da cadeia de reciclagem, com segurança jurídica.

O instituto Rever, parceiro do Ciesp, só trabalha com empresas legalmente constituídas e que ofereçam notas fiscais homologadas para garantia da segurança técnica e legal. O Certificado de Crédito de Reciclagem é um documento emitido pela entidade, que comprova o retorno da massa equivalente, dos produtos ou embalagens, para o ciclo produtivo.

Mas nem todas as empresas estão atentas à legislação. Este ano, 1330 empresas associadas ao Ciesp estão aderentes à lista de logística reversa do Instituto Rever.

“O papel do Ciesp é orientar as empresas, oferecer suporte e estimular o cadastramento junto ao Instituto Rever”, disse Rocco.

Segundo o especialista ainda, são comuns alguns mal-entendidos entre as empresas na compreensão e no cumprimento da chamada meta anual.

De acordo com a legislação, a obrigação sobre realizar a logística reversa recai sobre o fabricante, o importador, o distribuidor e o comércio. Na sociedade, a responsabilidade é considerada compartilhada, visto que o consumidor tem o dever de fazer a separação e disponibilizar num sistema de coleta público ou privado.

Micro, pequenas e médias empresas
Segundo Rocco, as indústrias estão viabilizando a revisão dos seus tipos de embalagens para facilitar a separação para a reciclagem. 

“Normalmente, as grandes empresas, que têm seus departamentos de P&D (Pesquisa e Desenvolvimento), conseguem avançar facilmente com soluções sobre o tema. Quem tem mais dificuldades são as micro, pequenas e médias indústrias”, afirmou.

De acordo com ele, o processo poderá baratear os custos para as empresas, especialmente se forem criados incentivos aos investimentos na cadeia da logística reversa. Ele também é otimista com a possibilidade de a tecnologia possibilitar futuramente que todos os materiais possam ter a viabilidade de 100% para a reciclagem, o que impactaria positivamente no meio ambiente e fomentaria ainda mais a economia circular na indústria.

Para falar com o Ciesp sobre este tema, o e-mail de contato é o: meiomabiente@ciesp.com.br

Como funciona a parceria com o Instituto Rever?
1) A empresa se cadastra na Plataforma do Instituto Rever e apresenta o dado sobre o valor da massa anual gerada para que possa ser calculado o valor e a emissão do Certificado de Crédito de Reciclagem que ela precisa adquirir;

2) O Instituto Rever, então, intermedia a compra de crédito de reciclagem de associações e cooperativas de catadores, empresas públicas ou privadas idôneas e legalizadas, que façam a coleta de materiais, separação, armazenamento e vendas. Todas as notas fiscais emitidas são rastreáveis eletronicamente por terceiros e auditáveis, visando a segurança técnica e legal.

3) A nota fiscal da compra, “que gera” os créditos de reciclagem que a empresa adquire serve como um documento oficial para comprovar que ela está cumprindo a obrigação ambiental. O dinheiro da venda retorna para as associações e cooperativas de catadores homologadas e para o Instituto Rever, para manutenção e investimento em infraestrutura para garantir a continuidade da cadeia da recuperação e reciclagem.


ASSESSORIA DE IMPRENSA DO CIESP
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