O Ciesp identificou despesas acessórias indevidas na base de cálculo do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), como os valores relativos ao frete e seguros e por isso ingressou com Mandado de Segurança Coletivo para questionar a ilegalidade.
A entidade destaca que a definição da base de cálculo do IPI constitui matéria reservada à lei complementar, o que significa que não poderia ser modificada ou ampliada por uma lei ordinária.
O que está em discussão
O Código Tributário Nacional (CTN) delimita que a base de cálculo do IPI está restrita ao valor da operação. Portanto, devem ser excluídas despesas acessórias que não integram diretamente o valor do produto, como é o caso de frete, seguros, embalagens para transporte, carretos e juros.
Porém, a Lei nº 7.798/1989 promoveu ampliação da base de cálculo do IPI ao incluir parcelas que não são contempladas pela lei. O Ciesp observa que tal inovação na legislação extrapolou os limites da competência atribuída à lei ordinária. No julgamento do Recurso Extraordinário nº 567.935/SC (Tema 84 da Repercussão Geral), o STF manifestou o mesmo entendimento.
Segurança jurídica e isonomia tributária
O Ciesp atua para fortalecer a atividade industrial como meio do desenvolvimento sustentável, ao defender os interesses da indústria, atender as necessidades dos associados e ao promover a segurança jurídica e a isonomia tributária.
Afastar a exigência significa preservar a saúde financeira das empresas associadas, fortalecer sua capacidade de investimento e ainda promover a livre concorrência no mercado.