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Em um dos casos, a taxa cobrada aumentaria quatro vezes, segundo o Departamento Jurídico do Ciesp.

17/06/2024 - O Ciesp (Centro das Indústrias do Estado de São Paulo) conseguiu uma liminar na Justiça que suspende os efeitos da Nova Portaria 260/2023, que alterou a forma como o Ibama classifica o porte das empresas para poder cobrar a chamada Taxa de Controle de Fiscalização Ambiental (TCFA).

De acordo com o Departamento Jurídico do Ciesp, em um dos casos, o valor da cobrança aumentaria quatro vezes.

A liminar vale apenas para empresas associadas ao Ciesp, que hoje representa cerca de oito mil indústrias paulistas. A TCFA é uma espécie de tributo para o controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais. A taxa foi instituída pela Lei 10.165 de 2000.

Até 2023, quando valia a classificação anterior, o Ibama considerava a renda bruta anual de cada estabelecimento empresarial, de forma individualizada. Com a nova portaria, agora em 2024 passou a vigorar um novo tipo de cálculo que considera o somatório da renda bruta anual de todos os estabelecimentos, o que inclui matriz e filiais, ou seja, a renda bruta anual da pessoa jurídica como um todo.

Em um dos casos citados pelo Departamento Jurídico, uma empresa que conta com um estabelecimento de grande porte, um de médio e dois de pequeno, o total pago em dezembro de 2023 era de cerca de R$ 4,4 mil/trimestre. O valor subiu para R$ 16,2 mil/trimestre quando a portaria entrou em vigor e todos os estabelecimentos da empresa passaram a ser considerados de grande porte.

O Ciesp impetrou um Mandado de Segurança no mês passado contra a nova portaria, que havia sido publicada em dezembro de 2023. A entidade não tem como estimar o número de empresas prejudicadas pela mudança, mas acionou a Justiça após ter sido procurada por três empresas de grande porte que seriam impactadas com grandes reajustes no valor cobrado pelo órgão federal.

“A portaria é injusta e ilegal, visto que viola preceitos constitucionais sensíveis ao Sistema Tributário Nacional, como o princípio da legalidade e da reserva legal”, afirmou o diretor jurídico do Ciesp, o advogado tributarista Helcio Honda.

Próximos Passos

A gerente jurídica do Ciesp Andrea Faber explica que no momento o Ibama foi intimado para conhecimento da liminar e será aberto prazo para que se manifeste.

“A liminar concedida foi para afastar a majoração da Taxa de Controle de Fiscalização Ambiental, na forma estabelecida pela nova Portaria 260/2023, ou seja, o somatório da renda bruta anual de todos os estabelecimentos, filiais e matrizes, e portanto que seja considerado o faturamento de cada filial, e que está vigente até o julgamento final da demanda”, disse Andrea.

ASSESSORIA DE IMPRENSA DO CIESP
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