04/07/2024 - O Ciesp (Centro das Indústrias do Estado de São Paulo) enviou um ofício nesta quarta (03), para o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, pedindo a revisão de uma portaria do Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais), que permite aos julgadores do órgão o chamado “depósito antecipado” de seus votos, o que prejudicaria o direito dos contribuintes de serem ouvidos. Para o Departamento Jurídico do Ciesp, a mudança afasta os princípios do contraditório e da ampla defesa estabelecidos na Constituição Federal do país.
É o caso, por exemplo, de uma empresa contribuinte que avaliar como arbitrária a aplicação de uma multa por descumprimento de uma obrigação acessória. A sessão de julgamento, neste caso, é o único momento em que ela pode apresentar argumentos, oralmente, expor os motivos de seu recurso e demonstrar se houve realmente ou não o descumprimento de uma obrigação sob o seu ponto de vista.
De acordo com a nova portaria, o julgamento com a participação das partes e julgadores nos debates seguirão acontecendo apenas em processos com débitos iguais ou superiores a R$ 60 milhões. Valor considerado alto pela entidade.
Para o Departamento Jurídico do Ciesp, a sessão de julgamento é o momento oportuno para que as empresas possam prestar esclarecimentos, com maior riqueza de detalhes, já que é quando surgem as dúvidas levantadas pelos conselheiros.
A entidade paulista, que hoje representa cerca de oito mil empresas associadas, defende no ofício, que é necessária a revisão e modificação da nova portaria.
A sustentação oral e os debates entre julgadores são instrumentos necessários à formação da convicção pelo julgador, o que prestigia o controle administrativo de legalidade, o fortalecimento da uniformização das decisões e mitigação do litígio fiscal judicial”, afirma Helcio Honda, diretor Jurídico do Ciesp.
O advogado Alexandre Ramos, gerente jurídico e compliance do Ciesp, complementa que a nova portaria deverá aumentar a judicialização, sendo que muitos contribuintes possivelmente irão querer judicializar questões que poderiam ser solucionadas no tribunal administrativo.
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