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“O Senado prestou imenso serviço ao Brasil, às empresas e aos trabalhadores, ao devolver a parte da Medida Provisória 1.227/2024 que limitava o uso de créditos do PIS/Cofins”, afirma Rafael Cervone, presidente do Ciesp.

Rafael Cervone, presidente do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (CIESP) e primeiro vice-presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP), salienta que “o Senado prestou imenso serviço ao Brasil, às empresas e aos trabalhadores, ao devolver a parte da Medida Provisória 1.227/2024 que limitava o uso de créditos do PIS/Cofins”. Ele afirma que a restrição significaria prejuízo de bilhões de reais aos setores produtivos, reduziria ainda mais a competitividade da indústria e afetaria de modo grave as exportações.

Em notas anteriores sobre o tema, Cervone também já havia alertado sobre a inconstitucionalidade da retenção de ativos financeiros, dentre os quais se incluem os créditos de PIS e Cofins dos contribuintes. “E foi justamente esse o argumento legal utilizado pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, para oficializar a devolução da MP, que também não respeitou o princípio da anterioridade de 90 dias para cobrança dos tributos”, frisa, lembrando que esses montantes não são benefícios fiscais, mas sim um sistema de apuração dos valores tributados em cada etapa da cadeia produtiva.

Sua utilização para compensar o pagamento de outros impostos garante a eficácia do princípio da não cumulatividade previsto da Constituição.
“É preocupante assistir ao Poder Executivo, na ânsia de tentar conter o déficit público por meio do aumento da arrecadação e não pela redução das despesas, cometer um equívoco como esse, que poderia custar muito caro ao País”, pondera o presidente do CIESP. Para ele, não procedia o argumento do governo de que a MP compensaria a renúncia fiscal referente à desoneração da folha de pagamentos dos 17 setores mais intensivos em empregos do País.

Não se pode esquecer que o suposto benefício acabará em 2027, mas o imposto seguirá.

“Não há perda alguma para o erário com a desoneração, pois essa bem-sucedida política para atenuar os custos trabalhistas brasileiros, incluídos entre os mais altos do mundo, vem sendo praticada há 13 anos. Cabe considerar que os milhões de postos de trabalho que ajudou a criar e manter, além de reduzirem a exclusão social e gerarem oportunidades e renda para os trabalhadores, pouparam os cofres públicos com a economia de expressivos recursos referentes ao seguro-desemprego e custos previdenciários.” 

Enfatiza Cervone.

Ele diz esperar que “o governo equilibre suas despesas de modo mais eficaz, evite medidas intempestivas e açodadas e busque contribuir para a competitividade de todos os setores produtivos”. Nesse sentido, lembrou os recentes lançamentos da Nova Indústria Brasil (NIB) e da Depreciação Acelerada, “que são políticas corretas e merecem foco e toda atenção, para que produzam os efeitos esperados de contribuir para o crescimento sustentado, aumento do volume de investimentos e geração de empregos”.

ASSESSORIA DE IMPRENSA DO CIESP
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