Empresas associadas ao Ciesp que aderem ao Sistema de Logística Reversa de Embalagens em Geral devem se atentar aos prazos de entrega de relatórios em diversos estados no mês de junho e julho.
Junho:
Maranhão, Mato Grosso, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Sul.
Julho:
Distrito Federal, Espírito Santo, Minas Gerais, Nacional, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe.
Quem deve fazer logística reversa
Todos os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos que, após o consumo final, resultem em embalagens vazias que integrem a fração seca dos resíduos sólidos urbanos (RSU) ou a ela equiparáveis.
A obrigação é aplicável independentemente do estado em que a empresa esteja sediada e da existência de serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. Dessa forma, as empresas devem considerar o alcance geográfico dos produtos comercializados, bem como da respectiva geração de resíduos pós-consumo decorrente de suas atividades.
Instituto Rever
Para manter a conformidade ambiental ou garantir a regularização e evitar riscos, as empresas associadas ao Ciesp podem contar com o Instituto Rever, que oferece suporte em todo o processo de Logística Reversa de Embalagens em Geral.
Contate: (11) 3549-4730 e instituto@rever.org.br