Ciesp News (20/08/2024) - Em resposta a uma demanda do setor produtivo, o Programa Depreciação Acelerada foi criado pelo governo com o objetivo principal de modernizar o parque industrial brasileiro. Esse mecanismo econômico concede incentivo tributário para a compra de máquinas e equipamentos novos. Nesse novo modelo, a depreciação acontecerá em dois anos e não mais em até 25 anos, como em condições normais.
No dia 6 de agosto, o ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), Geraldo Alckmin, anunciou que a regulamentação desse mecanismo econômico deve acontecer nos próximos dias. A lei nº 14.871/2024 da Depreciação Acelerada foi sancionada em maio deste ano.
Cenário de depreciação na indústria
Qual a idade e o ciclo de vida das máquinas e equipamentos nas indústrias extrativas e de transformação no Brasil? Pesquisa da Confederação Nacional da Indústria (CNI), de 2023, revela que os bens usados pelo setor extrativo e de transformação têm em média 14 anos e 38% deles estão próximos ou já ultrapassaram a idade sinalizada pelo fabricante como ciclo de vida ideal.
Como funciona a Depreciação Acelerada
A cada bem novo adquirido, como uma máquina, as empresas podem abater o valor nas declarações futuras do Imposto sobre Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e de Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL). Com a depreciação acelerada, esse abatimento poderá ser feito em duas etapas: 50% no primeiro ano e 50% no ano seguinte. Esse mecanismo trata-se de antecipação de receita para as empresas adquirirem máquinas e outro bens novos.
Investimentos
Inicialmente, o programa deve destinar R$ 3,4 bilhões em créditos financeiros para a renovação do parque fabril, de acordo com o MDIC.
O que é esperado
A Lei de Depreciação Acelerada visa facilitar a compra de novos equipamentos para modernizar as fábricas, melhorar a produtividade e a competitividade da indústria, estimular a economia e atrair mais investimentos e geração de empregos no país.
Para o que se aplica?
A depreciação acelerada se aplica a itens relacionados à produção e comercialização de bens e serviços, como máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos.
Para o que não se aplica?
• Edifícios, prédios ou construções;
• Projetos florestais destinados à exploração de frutos;
• Terrenos;
• Bens que normalmente aumentam de valor com o tempo, como obras de arte ou antiguidades;
• Bens que têm registro de quota de exaustão.
Para quais setores da economia?
O MDIC ressalta que os setores inicialmente beneficiados pela medida serão definidos por decreto presidencial nas próximas semanas.
Análise jurídica para a indústria
Com a proximidade da regulamentação do mecanismo de depreciação acelerada, Helcio Honda, advogado tributarista e diretor do Departamento Jurídico do Ciesp, faz uma análise para a Indústria, confira a entrevista:
Ciesp News: como o Departamento Jurídico avalia essa nova forma de depreciação?
Helcio Honda: A Depreciação Acelerada é uma iniciativa muito importante como estímulo para a Indústria brasileira. Reduzir a carga tributária quando da aquisição de máquinas e equipamentos industriais novos destinados ao ativo imobilizado incentiva o crescimento industrial. A depreciação em si não é uma novidade, mas a Lei 14.781/24 prevê “quotas diferenciadas de depreciação acelerada para máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos destinados ao ativo imobilizado e empregados em determinadas atividades econômicas.”
CN: Qual é o impacto esperado na economia?
Helcio Honda: É uma forma de incentivar as empresas a adquirirem novos equipamentos estimulando a melhoria do processo produtivo que certamente influenciará diretamente em sua rentabilidade, redução do prazo de produção. Busca-se com isso a redução dos custos de produção, tornando a indústria brasileira mais competitiva.
CN: Esse mecanismo pode impulsionar a reindustrialização?
Helcio Honda: Sim. A economia brasileira sofre há décadas com um processo de desindustrialização com reflexos negativos no parque fabril. A Depreciação Acelerada deve estimular a renovação do parque fabril, elevando os níveis de competitividade da indústria nacional.
CN: As empresas podem se deparar com implicações fiscais?
Helcio Honda: As implicações fiscais decorrem da interpretação da lei e sua efetiva aplicação, ou seja, a empresa deverá observar com atenção a legislação ao que tange a incorporação do bem ao seu ativo imobilizado e seu emprego no processo produtivo e a dedução da base de cálculo de seu IRPJ e sua CSLL. A medida não diminui a tributação total acumulada ao longo dos anos da depreciação, mas ajuda no fluxo de caixa das empresas.
CN: A depreciação acelerada é para todas as empresas? O que elas precisam considerar?
Helcio Honda: O parágrafo 7º do Art. 2º da Lei nº 14.871/2024, estabelece que a depreciação acelerada não se aplica só aos contribuintes do ramo industrial, mas também às pessoas jurídicas que exerçam atividade de comercialização (compra e venda) de bens e serviços, desde que o bem do ativo imobilizado esteja intrinsecamente relacionado com a produção ou a comercialização dos bens e serviços. O Contribuinte deve estar atento a aplicação da nova sistemática observando os diversos critérios trazidos pela Lei, de forma que possa usufruir do benefício com segurança.
Leia a Lei de Depreciação Acelerada nº 14.871, de 28 de maio de 2024, na íntegra: clique aqui.