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A reoneração gradual da folha de pagamento, a partir de 2025, foi criada para minimizar os impactos negativos sobre o mercado de trabalho e a competitividade das empresas. E as empresas já podem se preparar para essas mudanças.

Ciesp News (09/10/2024) - A Lei nº 14.973/2024, em vigor desde 16 de setembro deste ano, visa reverter gradualmente as desonerações concedidas a diversos setores da economia. A transição para a substituição da contribuição sobre a folha de pagamento por uma contribuição sobre a receita bruta das empresas ocorrerá entre 2025 e 2027 para que haja uma adaptação de forma progressiva às novas alíquotas.

Até o fim de 2024, a desoneração da folha de pagamento se mantém.

Reoneração gradual
De 2025 a 2027, haverá uma redução da alíquota sobre a receita bruta e aumento sobre a folha de pagamento: 80% da alíquota sobre a receita bruta e 25% sobre a folha (2025), 60% sobre a receita bruta e 50% sobre a folha (2026), 40% sobre a receita bruta e 75% sobre a folha (2027) e fim da desoneração e alíquota de 20% sobre a folha de pagamento.

Como explica o Departamento Jurídico (Dejur) do Ciesp, a partir de 2025 ocorrerá a reoneração gradual da folha, que será realizada de forma cumulativa sobre a receita bruta e a própria folha de salários, o que perdurará até 2027, visando reduzir o impacto tanto no mercado de trabalho quanto na arrecadação de tributos. Tal reoneração será feita através de alíquotas que anualmente serão ajustadas e não haverá cobrança da contribuição sobre o 13° salário.

A reoneração gradual da folha de pagamento será aplicada de forma cumulativa tanto sobre a receita bruta das empresas quanto sobre a própria folha de salários até 2027, culminando ao fim da desoneração da folha em 2028.

E como as empresas podem se preparar?
Essa reoneração gradual foi criada para minimizar os impactos negativos sobre o mercado de trabalho e a competitividade das empresas, que já podem se preparar para essas mudanças na tributação. O Ciesp News reuniu alguns exemplos do que já está sendo feito por algumas empresas, confira:

Revisão do planejamento tributário: esse primeiro passo, sem dúvida, permite avaliar qual o regime fiscal mais adequado para os próximos anos. Empresas que optavam pela desoneração podem recalcular seus encargos e fazer ajustes financeiros para reduzir o impacto da carga tributária.

Revisão do planejamento financeiro: passa a ser fundamental analisar quais os principais gargalos nas contas das empresas, como os recursos podem ser reajustados e reduzidos e como esses números se refletem nos preços dos serviços e produtos.

Redução de custos: dentro do planejamento financeiro, um dos grandes fatores que têm o foco das empresas é a redução de custos. Entre as principais ações, redução do aluguel de espaços comerciais; controles e orçamentos adaptados aos desafios e necessidades de cada área interna; adoção de estratégias para diminuir a rotatividade de funcionários; crowdsourcing entre empresas, que é o compartilhamento de recursos e serviços para encontrar soluções eficazes de maneira colaborativa.

Inovação para aumentar a eficiência e a produtividade: soluções tecnológicas/inovadoras podem contribuir com mudanças práticas nas operações e processos das empresas e assim, compensar os custos da reoneração e distribuir recursos de forma mais eficiente.

Importante saber
O Departamento Jurídico do Ciesp informa que as empresas que aderirem ao regime de substituição, no período de 2025 a 2027, devem manter 75% do quadro de funcionários do ano anterior. O não cumprimento resultará na perda do benefício da contribuição sobre a receita bruta.