16/01/2025 - Termina no próximo dia 31 de janeiro (sexta), o prazo para empresas em processo de recuperação judicial, liquidação (judicial ou extrajudicial) ou falência aderirem ao 3° edital em vigor do Programa Acordo Paulista. O Ciesp (Centro das Indústrias do Estado de São Paulo) e a PGE (Procuradoria Geral do Estado) promoveram seminário para tirar dúvidas sobre o edital, nesta quinta (16).
Lançado em janeiro do ano passado, o Acordo Paulista é um programa para quitação de débitos, que visa oferecer condições para facilitar uma aproximação com os contribuintes inadimplentes.
O Acordo Paulista visa a conformidade fiscal, a desjudicialização, a modernização da cobrança e a arrecadação”, disse o Subprocurador Geral do Estado de São Paulo, Danilo Barth Pires, que estava acompanhado pela equipe da procuradoria responsável pela transação tributária.
O edital em vigor tem como foco estimular a quitação de débitos de ICMS inscritos na Dívida Ativa do Estado e devidos por empresas que necessariamente estejam em processo de recuperação judicial, liquidação (judicial ou extrajudicial) ou ainda em falência.
O Acordo Paulista permite melhores condições para o contribuinte, com benefícios como descontos de 100% nos juros, multas e demais acréscimos com limite máximo de desconto de 70% no valor do crédito; parcelamento em até 145 vezes, sem entrada, e utilização de créditos acumulados de ICMS e de créditos em precatórios, com limite mínimo da parcela de R$ 500.
No 1º edital, que envolvia dívidas de ICMS com juros de mora, houve 9,4 mil adesões com R$ 45,2 bilhões em negociação. No 2º edital, relacionado a débitos de IPVA de pequeno valor, foram 19,6 mil adesões e mais de 25 mil pessoas físicas beneficiadas. Já neste 3º edital, que diz respeito à recuperação judicial com ICMS, já foram 7,3 mil débitos negociados, totalizando R$ 1,95 bilhão.
Prazo
Durante o evento, o gerente jurídico do Ciesp, o advogado Alexandre Ramos, chegou a colocar uma questão aos procuradores sobre a possibilidade eventual de prorrogação do prazo. O Subprocurador Geral do Estado de São Paulo, Danilo Barth Pires, afirmou que, embora não exista a mínima possibilidade de prorrogação, a Procuradoria irá considerar todos os casos de empresas que manifestarem interesse em aderir ao programa até o prazo final, ainda que existam eventuais pendências relacionadas a serviços da própria PGE.
Sempre que o contribuinte manifestar interesse em aderir ao Acordo Paulista dentro do prazo, ele terá seu pedido considerado. Isso está expresso no edital. Para o contribuinte que manifestou interesse e documentou o sistema será aberto. Em atenção ao princípio da boa-fé do contribuinte e da nossa PGE, nós temos que andar juntos”, disse Pires.
As inscrições para esta etapa do programa começaram no dia 21 de outubro do ano passado. A adesão ao programa pode ser feita de forma eletrônica pelo site acordopaulista.sp.gov.br