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Evento lembrou de mudanças recentes na Lei de Recuperação Judicial; se antecipar aos problemas e criar plano factível de recuperação são medidas essenciais.

18/06/2025 - O presidente da Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Ricardo Negrão, defendeu que as empresas em recuperação judicial não incluam suas dívidas fiscais nas condições de pagamento negociadas com os demais credores. A recomendação foi feita durante um dos painéis do evento “Recuperação Judicial e seus Reflexos na Indústria”, promovido pelo Departamento Jurídico do Ciesp (Centro das Indústrias do Estado de São Paulo) no último dia 17/06.

O diretor do Ciesp Campinas, José Henrique Toledo Corrêa, representando a presidência da entidade, realizou a abertura do evento e lembrou que no dia a dia pouco se fala de recuperação judicial nas empresas, devido ao tempo dedicado a outros temas de ordem burocrática.

É lógico que as empresas não querem quebrar, não querem ter que passar pela recuperação judicial, mas isso independe do dia a dia, pois temos que lidar com muita imprevisibilidade. Nós sabemos que a maioria dos nossos associados, por exemplo, é de pequeno e médio porte e não está preparada para enfrentar este tipo de situação que pode acabar com um processo de recuperação judicial”, afirmou Corrêa.

Durante sua palestra, o desembargador explicou que o tema dos créditos fiscais é um dos mais complexos e controversos na recuperação judicial. Sua posição é a de que não deve haver sujeição dos créditos tributários ao plano. Para ele, uma das premissas fundamentais é que os créditos tributários (fiscais) não se sujeitam aos efeitos do plano de recuperação judicial. Isso significa que empresas em recuperação não podem incluir suas dívidas fiscais nas condições de pagamento negociadas com os demais credores.

A saída da empresa devedora seria, se houver dívida, pedir o parcelamento e com isso, obter uma certidão negativa de débito”, disse o desembargador. De acordo com ele, a solução para as dívidas fiscais reside no parcelamento tributário oferecido pelas Fazendas Públicas.

Ele também alertou que independentemente da Certidão Negativa de Débito, nada obsta que a Fazenda Pública ajuíze a sua execução fiscal, a Recuperação Judicial não é requisito de suspensão para o executivo fiscal. O desembargador lembrou que para a homologação do plano e deferimento da recuperação judicial é imprescindível a apresentação da certidão negativa de débito.

Negrão também salientou que se não houver a apresentação da certidão negativa de débito e a empresa em recuperação não cumprir com o que consta em seu plano de recuperação, o juíz irá decretar a falência da empresa.

Nova Legislação
A nova legislação de Recuperação Judicial, Lei nº 14.112/2020, trouxe significativas alterações que visam modernizar e dar mais agilidade aos processos de reestruturação de empresas em dificuldades, segundo o desembargador. Durante o evento, ele enfatizou a necessidade de um planejamento factível e a busca precoce pela recuperação como pilares para o sucesso. O caráter social da Recuperação, segundo Negrão, é um outro ponto de destaque. Isso porque a nova lei fortalece o objetivo de preservar a atividade empresarial e seus benefícios sociais.

Indústrias devem demonstrar em seus planos como a reestruturação contribuirá para a manutenção de suas operações e, consequentemente, dos postos de trabalho e geração de riqueza.

O desembargador chamou a atenção ainda para o fato de que a nova legislação facilita o financiamento de empresas em recuperação judicial inspirado em modelos internacionais. Para a indústria, isso representa uma oportunidade vital para obter capital de giro e investir na retomada. Além disso, a lei proporciona maior flexibilidade nas negociações e nos acordos com os credores incentivando soluções criativas e consensuais para a superação da crise.

Com a apresentação do professor Renato Scardoa, os três painéis promovidos pelo evento também tiveram a participação dos desembargadores Sérgio Shimura, Natan Zelinschi de Arruda e Maurício Pessoas, além dos professores Marcelo Sacramone, Gabriel José de Orleans e Bragança e da vice-presidente do conselho de administração da TMA-Brasil, Joice Ruiz Bernier.

Após o evento, houve o coquetel de lançamento do livro “Manual de Direito Empresarial”, de autoria de Ricardo Negrão. O livro possui três volumes, com 1.900 páginas e é destinado a profissionais e estudantes de direito interessados em aprofundar o conhecimento na área.