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A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo - FIESP e o Centro das Indústrias do Estado de São Paulo - CIESP apoiam a manutenção do inciso Il do art. 31 do substitutivo ao Projeto de Lei n° 914, de 2024.

O dispositivo revoga a isenção do imposto de importação, com alíquota de 60%, nas remessas internacionais de até US$ 100 destinadas a pessoas fisicas. Restabelece, portanto, a isonomia tributaria entre o produto importado e o nacional nas compras diretas realizadas por meio das plataformas de comércio eletrônico.

A vantagem tributária do produto importado nessa condição tem potencial de promover prejuízos para a economia nacional porque desloca emprego, renda, produção e arrecadação do Brasil para outros mercados.

Desse modo, na defesa do emprego, da renda e da produção do Brasil, apoiamos a aprovação do citado dispositivo.

Federação das Indústrias do Estado de São Paulo - FIESP
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo - CIESP