O dispositivo revoga a isenção do imposto de importação, com alíquota de 60%, nas remessas internacionais de até US$ 100 destinadas a pessoas fisicas. Restabelece, portanto, a isonomia tributaria entre o produto importado e o nacional nas compras diretas realizadas por meio das plataformas de comércio eletrônico.
A vantagem tributária do produto importado nessa condição tem potencial de promover prejuízos para a economia nacional porque desloca emprego, renda, produção e arrecadação do Brasil para outros mercados.
Desse modo, na defesa do emprego, da renda e da produção do Brasil, apoiamos a aprovação do citado dispositivo.
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo - FIESP
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo - CIESP