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As empresas que fizeram solicitação devem consultar a publicação da Imasul para verificar o resultado do não enquadramento.

O Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) divulgou, por meio da Portaria IMASUL nº 1.675, de 16 de janeiro de 2026, e da publicação no Diário Oficial Eletrônico nº 12.053, de 20 de janeiro de 2026, os resultados das análises das solicitações de Justificativas de Não Enquadramento à Logística Reversa, referentes ao ano-base 2023.

Recomendamos que as empresas consultem o arquivo em anexo para verificar o resultado de sua solicitação. Nos casos em que houver indeferimento, orientamos que seja providenciado o atendimento às exigências legais aplicáveis ao ano-base de 2023, conforme a legislação vigente.

Destacamos os seguintes pontos:

  • • O prazo final para regularizaçãoé 2 de fevereiro de 2026;
    • O não atendimento ao prazo poderá sujeitar as empresas com solicitações indeferidas à aplicação de penalidades administrativas, incluindo multa no valor de R$ 50.000,00;
    • As regularizações deverão ser realizadas por meio da plataforma do Instituto Rever(https://plataforma.rever.org.br/);
    • Recomenda-se que os procedimentos de regularização sejam iniciados com antecedência, a fim de viabilizar sua inclusão no reporte a ser encaminhado pela Entidade Gestora na data prevista.

Em caso de dúvidas, permanecemos à disposição pelo e-mail meioambiente@ciesp.com.br


Departamento de Desenvolvimento Sustentável (DDS)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp)