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Para Alexandre Ramos, gerente jurídico do Ciesp, o PL também oferece condições para parcelamento dos débitos gerados entre 2017 e 2022: "muito importante para as indústrias que se enquadrem nessa situação."

Ciesp News (31/10/2024) - Em representação ao apoio do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo ao Projeto de Lei 596/2023, que propõe o perdão de dívidas de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) anteriores a 2017, Alexandre Ramos, gerente jurídico e compliance do Ciesp, participou do debate presencial promovido pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal, no dia 22 de outubro.

Na ocasião, Alexandre Ramos observou que o Brasil não pode passar por cima do princípio da segurança jurídica, e isso independe da capacidade de cada empresário. Para ele, portanto, as decisões finais, transitadas em julgado, não deveriam ser desrespeitadas.

E aquele empresário que tinha assegurado esse seu direito ao longo dos anos e que, em todo o seu planejamento financeiro, em todo o seu planejamento tributário, não contava com o pagamento dessa contribuição? Ele se vê obrigado, de uma hora para outra, a fazer esse recolhimento de todos esses anos do passado. Qual a segurança jurídica? Qual o incentivo ao negócio, o incentivo à prosperidade que está se levando para esse empresário?”, questionou Alexandre Ramos no debate do CAE.

Em conversa com o Ciesp News, Alexandre Ramos destaca a posição do Ciesp ao explicar a importância do PL:

O Projeto de Lei 596/2023, de Autoria do Senador Hamilton Mourão, foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado em 24 de abril de 2024, com relatório favorável do senador Sergio Moro. O PL trata do perdão de débitos da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de empresas, relativos a processos judiciais anteriores a 2017 com decisões favoráveis ao contribuinte até 2007. O relatório inclui a extinção do valor principal, juros, multas e encargos de débitos anteriores a 31 de dezembro de 2016. Além disso, o texto oferece condições para parcelamento dos débitos gerados entre 2017 e 2022, muito importante para as indústrias que se enquadrem nessa situação.”

Segurança jurídica
Por outro lado, há muitas controvérsias em torno do tema, como preocupação em relação à justiça fiscal. No entanto, como o gerente jurídico do Ciesp observa, a não aprovação desse projeto de lei fere o princípio da segurança jurídica.

O referido PL 596/2023 vem restabelecer parcialmente a segurança jurídica aos contribuintes, às empresas brasileiras, harmonizando o descompasso gerado pelo entendimento aplicado pela jurisprudência pretérita e a instabilidade jurídica gerada pela decisão proferida pelo STF sobre o tema, enfraquecendo a relativização da coisa julgada e, proferindo adequação mais justa aos contribuintes. A Propositura afasta o determinado no julgamento proferido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nos temas 881 e 885 que, ao deixar de modular os efeitos, passou a exigir o pagamento da CSLL por empresas que haviam obtido, outrora, sentença favorável.”

Ele explica que a CSLL foi instituída em 1988, e desde então, diversas empresas contestaram sua constitucionalidade na Justiça. “Muitas dessas disputas já haviam sido encerradas com decisões favoráveis aos contribuintes, quando, em 2007, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a constitucionalidade da contribuição e determinou sua obrigatoriedade para todos.”

Após essa decisão, várias empresas, amparadas pelo princípio da "coisa julgada", não voltaram a recolher a contribuição, pois, de acordo com essa regra, uma decisão judicial definitiva não pode ser alterada por julgamentos posteriores, explica Alexandre Ramos.

“Em 2016, o STF reconheceu que sua decisão de 2007 possuía repercussão geral, estendendo seus efeitos também às empresas que tinham obtido decisões finais favoráveis ao não pagamento da CSLL. Recursos extraordinários sobre o tema foram julgados até 2023, consolidando a interpretação adotada em 2016", ressalta Alexandre Ramos.

Ele relembra que o STF entendeu que uma decisão definitiva transitada em julgado acerca de tributos recolhidos de forma continuada perde seus efeitos se o STF se pronunciar, posteriormente, em sentido oposto: "Dessa forma, o STF admitiu que relações jurídicas anteriores, baseadas na coisa julgada, fossem alcançadas pelo atual julgamento negando a modulação de efeitos pretendida pelos contribuintes." 

O PL segue em tramitação.