Empresas que aderem ao Sistema de Logística Reversa de Embalagens devem ficar de olho nas mudanças dos prazos de alguns estados. Mato Grosso do Sul e Distrito Federal fizeram alterações recentes.
No caso do Mato Grosso do Sul, o Decreto nº 16.593, de 27 de março de 2025, altera o Decreto nº 16.089/2023, artigo 6º e estabelece novo prazo para a entrega do Relatório Anual de Desempenho de Logística Reversa ao Instituto de Meio Ambiente do Mato Grosso do Sul (Imasul): até 30 de dezembro de cada ano, por meio do Sisrev-MS.
decreto nº 16.089/2023 | decreto nº 16.593/2025 |
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Como era: prazo até 30 de junho | Como ficou: prazo até 30 de dezembro |
Já o Distrito Federal, com o Decreto nº 47.089, de 10 de março de 2025, altera o Decreto nº 44.607/2023, artigo 7º e estabelece novo prazo para a entrega do Relatório Anual de Desempenho de Logística Reversa deve ser realizada à Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) até o dia 30 de julho de cada ano.
Decreto nº 44.607/2023 | Decreto nº 47.089/2025 |
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Como era: prazo até 31 de março | Como ficou: prazo até 30 de julho |
Cronograma de entregas
Junho
Maranhão
Mato Grosso
Paraíba
Pernambuco
Rio grande do Sul
Julho
Nacional MMA
São Paulo
Distrito Federal
Piauí
Importante
O Instituto Rever, primeira entidade gestora de Logística Reversa de Embalagens em Geral a ser homologada pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), apresentará o Relatório Anual nos prazos e as empresas que aderem ao Sistema podem fazer aquisição de Certificado e Credito de Reciclagem junto ao Instituto Rever para comprovar o cumprimento da meta de 2024 dos estados para os quais comercializa produtos. Caso não tenha realizado suas compensações, contate a entidade gestora: comercial@rever.org.br
Confira outras informações importantes do Informe Ambiental Ed. 159 abril/2025.