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Por meio de decretos, Distrito Federal e Mato Grosso do Sul alteraram os prazos de entrega do Relatório Anual de Logística Reversa de Embalagens.

Empresas que aderem ao Sistema de Logística Reversa de Embalagens devem ficar de olho nas mudanças dos prazos de alguns estados. Mato Grosso do Sul e Distrito Federal fizeram alterações recentes.

No caso do Mato Grosso do Sul, o Decreto nº 16.593, de 27 de março de 2025, altera o Decreto nº 16.089/2023, artigo 6º e estabelece novo prazo para a entrega do Relatório Anual de Desempenho de Logística Reversa ao Instituto de Meio Ambiente do Mato Grosso do Sul (Imasul): até 30 de dezembro de cada ano, por meio do Sisrev-MS.

decreto nº 16.089/2023 decreto nº 16.593/2025
Como era: prazo até 30 de junho Como ficou: prazo até 30 de dezembro

Já o Distrito Federal, com o Decreto nº 47.089, de 10 de março de 2025, altera o Decreto nº 44.607/2023, artigo 7º e estabelece novo prazo para a entrega do Relatório Anual de Desempenho de Logística Reversa deve ser realizada à Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) até o dia 30 de julho de cada ano.

Decreto nº 44.607/2023 Decreto nº 47.089/2025
Como era: prazo até 31 de março Como ficou: prazo até 30 de julho

Cronograma de entregas

Junho
Maranhão
Mato Grosso
Paraíba
Pernambuco
Rio grande do Sul

Julho
Nacional MMA
São Paulo
Distrito Federal
Piauí

Importante
O Instituto Rever, primeira entidade gestora de Logística Reversa de Embalagens em Geral a ser homologada pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), apresentará o Relatório Anual nos prazos e as empresas que aderem ao Sistema podem fazer aquisição de Certificado e Credito de Reciclagem junto ao Instituto Rever para comprovar o cumprimento da meta de 2024 dos estados para os quais comercializa produtos. Caso não tenha realizado suas compensações, contate a entidade gestora: comercial@rever.org.br 

Confira outras informações importantes do Informe Ambiental Ed. 159 abril/2025.