Ciesp News (28/02/2025) - As empresas brasileiras terão que avaliar riscos psicossociais a partir de 26 de maio de 2025. Essa é uma exigência da recente atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) promovida pela Portaria nº 1.419 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), de agosto do ano passado. A mudança reforça a gestão de segurança e saúde no trabalho. No entanto, a assesora jurídica do Ciesp, Luciana Freire, ressalta que não foram estabelecidos limites claros ou métricas específicas para a avaliação, o que pode levar a interpretações divergentes por todas as partes envolvidas.
Além de saber quais ações preventivas implementar, as empresas e colaboradores também devem estar cientes dos desafios que podem surgir com as novas exigências da NR-1. Luciana Freire destaca que, como o tema é complexo, tem havido atuações para prorrogar o prazo para que as empresas possam se adequar à atualização da Norma Regulamentadora.
As alterações trazidas pela Portaria MTE 1.419/2025 são complexas e ações têm sido realizadas pela indústria no sentido de retirar da NR-1 os itens que mencionam sobre riscos psicossociais. Não vislumbramos, a curto prazo, revisão da NR-1. Como segunda alternativa foi a solicitação da prorrogação do prazo”, ressalta Luciana Freire.
Em entrevista ao Ciesp News, a assesora jurídica do Ciesp esclarece alguns pontos da NR-1 e orienta as empresas sobre ações preventivas para evitar riscos psicossociais. Confira:
As obrigações das empresas
Luciana Freire: “Com essas novas exigências, as empresas deverão realizar avaliações contínuas dos riscos nos ambientes de trabalho, estabelecer estratégias para prevenir situações de assédio e violência. A inclusão dos riscos psicossociais no PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) da NR-1 demandam uma abordagem mais integrada na gestão de riscos, na qual a saúde mental recebe o mesmo nível de atenção que outros riscos ocupacionais, como os agentes físicos (ruído, calor, químicos, ergonômicos).”
Limites e critérios não estão claros
Luciana Freire: “A expressão ‘incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho’, repetida três vezes na nova redação da NR-1, em seus itens 1.5.3.1.4, 1.5.3.2.1 e 1.5.4.4.5.3, sem, no entanto, especificar claramente como identificá-los e avaliá-los. Não foram estabelecidos limites claros ou métricas específicas para avaliar o que constitui um nível aceitável de risco psicossocial e nem mesmo, o que é ou não risco psicossocial associado à atividade laboral. Isso pode levar facilmente a interpretações divergentes entre empresas, auditores e profissionais de saúde e segurança. Em caso de fiscalização a partir do dia 26 de maio, a empresa poderá utilizar o dispositvo do critério da dupla visita conforme o artigo 627 da CLT.”
Dificuldade de implementação e insegurança jurídica
Luciana Freire: “A introdução desses fatores implica modificações substanciais no gerenciamento de riscos e traz grande preocupação no que diz respeito às dificuldades de sua implantação pelas empresas. A complexidade inerente à avaliação e gerenciamento dos riscos psicossociais, somada à ausência de parâmetros objetivos claramente estabelecidos, pode resultar em insegurança jurídica para empregados, empregadores e todos os profissionais responsáveis pelas áreas de segurança e saúde no trabalho. O grande desafio que tratará a insegurança jurídica é saber se o risco psicossocial daquele trabalhador tem nexo causal com sua atividade na empresa ou se tem sua origem em algum problema pessoal ou familiar.”
Médico do Trabalho ou Psicólogo: qual profissional deve avaliar?
Luciana Freire: “Diversos dispositivos da NR-7 atribuem diretamente ao médico o papel de coordenar e executar diversas ações no âmbito do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional). Assim, conclui-se que o médico do trabalho é, em caráter privativo, o profissional responsável pela avaliação da aptidão do trabalhador, inclusive sob os aspectos psicossociais. Tal avaliação deverá estar amparada em critérios técnicos cientificamente comprovados, sendo recomendado que o médico solicite avaliação psicossocial especializada sempre que existirem elementos que a justifiquem.”
Empresas: algumas medidas para evitar riscos psicossociais
Luciana Freire: “Alguns dos possíveis caminhos recomendados na prevenção dos riscos psicossociais nos ambientes de trabalho são:
• Abordar o tema no código de ética da empresa e definir uma política de prevenção a qualquer tipo de risco psicossocial, com previsão clara das possíveis ações, incluindo o assédio moral, sexual e outras formas de violência, estabelecendo fluxo de comunicação e os possíveis caminhos a serem seguidos;
• Implantar programa de capacitação de gestão do estresse, com seminários e treinamentos focados na capacitação dos trabalhadores para gerenciar o estresse e melhorar sua resiliência;
• Implantar e manter canais específicos para receber denúncias, abrangendo assédio moral, sexual e outras formas de violência no ambiente de trabalho. Um meio para treinamento e conscientização pode ser a CIPA da empresa;
• Criar programas de qualidade de vida, incentivo à pratica esportes, ginástica laboral, alimentação saudável, entre outras práticas para contribuir no controle de estresse;
• Adotar ações voltadas ao fortalecimento da cultura organizacional, com promoção de um ambiente de trabalho positivo, incentivando a colaboração, o respeito mútuo e o reconhecimento das conquistas dos empregados;
• Oferecer apoio especializado, quando necessário, à critério do médico do PCMSO da empresa, para diagnosticar casos de doenças mentais, que permitam que os trabalhadores tenham o suporte necessário para lidar com este tipo de problema.”