Ciesp News (04/12/2024) - Atuação do presidente do Ciesp, Rafael Cervone, junto à Procuradoria do Estado de São Paulo (PGE), trouxe mais um benefício para as indústrias e as empresas. Em atendimento ao pleito da entidade, a PGE e a Secretaria da Fazenda e Planejamento (SFP) publicaram a Resolução Conjunta nº 5, de 27 de novembro de 2024, que permite a utilização de precatórios e créditos acumulados de ICMS para quitar dívida ativa no Estado de São Paulo, mesmo após a adesão e formalização de uma transação tributária.
Por meio do ofício 00069, enviado à Procuradora Geral do Estado, a Sra. Inês Maria dos Santos Coimbra, no dia 30 de abril de 2024, o presidente Rafael Cervone apresentou contribuições do Ciesp para a Regulamentação da Lei nº 17.843/2023, que estabelece o “Acordo Paulista”.
Como apoiador do Programa de Transação Tributária, que tem favorecido a regularização fiscal de muitas empresas no Estado de São Paulo, o Ciesp identificou como fundamental a flexibilização das atuais regras para que o “Acordo Paulista” alcance maior público e beneficie ainda mais empresas.
Em reconhecimento à sugestão do Ciesp, representado pelo presidente Rafael Cervone, a Resolução Conjunta atende ao pedido de possibilitar o oferecimento de precatórios e créditos acumulados de ICMS obtidos no curso da transação ou durante sua permanência.
Com a nova Resolução:
Os créditos serão admitidos após a adesão e celebração da transação, em vigência, e sem mora, nas seguintes condições:
1. Os créditos devem resultar na quitação integral da parcela;
2. A quitação das parcelas ocorrerá a partir da última a vencer;
3. O limite de crédito será de 75% do valor consolidado após aplicação dos descontos;
4. A atualização do precatório terá como referência o mês da formalização do pedido.
Ainda quanto aos precatórios, a habilitação do crédito deverá observar os termos da Resolução PGE nº 15, de 17 de junho de 2024.
Precatórios
Como exemplo recorrente do que as empresas enfrentam, dentre a prestação de informações e obrigações principais/acessórias ao Fisco, quando ocorre alguma inconsistência ou irregularidade, pode haver a notificação e até auto de infração. Mesmo que a empresa consiga justificar em sua defesa o auto de infração, ainda assim, se o Fisco entender que houve erro, será mantido e a dívida executada.
O processo judicial de cobrança realizado pelo Fisco é chamado de execução fiscal. Nesse cenário, ou as empresas pagam o débito ou entram com ação para apresentar sua defesa (embargos à execução). É necessário depositar o equivalente à dívida (atualizada) para discutir a cobrança judicialmente.
Quando as empresas vencem ação judicial contra o Fisco, de forma definitiva e não cabe mais recursos (trânsito em julgado), o crédito obtido pode ser pago por meio de precatório, que se trata de um reconhecimento de que há uma dívida do ente público com a empresa.
E agora, esses créditos em precatórios podem ser usados para quitar dívidas mesmo que já exista uma transação, um acordo, em curso.
Créditos acumulados de ICMS
Os créditos acumulados de ICMS precisam ser homologados pelo Fisco, que analisa a veracidade das informações para possibilitar o pagamento. Com a Resolução Conjunta PGE-SFP nº 5, o órgão entende que o contribuinte pode usar os créditos para quitar débitos em dívida ativa, mesmo após a adesão e celebração de uma transação.
Mais economia e recursos para as empresas
Para o Ciesp, a possibilidade de usar créditos acumulados e precatórios para quitar débitos permite que as empresas não precisem dispor de seu próprio caixa, o que gera economia e a oportunidade de reinvestir o dinheiro não usado, aumentar a produção e até contratar mais colaboradores. Mais previsibilidade financeira, segurança jurídica e competitividade.
Novo pleito
E com o objetivo de continuar atuando em defesa da indústria, o presidente do Ciesp, Rafael Cervone, recentemente enviou ofício com a solicitação de prorrogação do Edital de Transação PGE nº 03/2024, publicado em 21 de outubro de 2024. O objetivo é que as empresas em recuperação judicial tenham mais tempo para aderir ao programa, tendo em vista a recente Resolução que permitiu a utilização de precatório e do crédito acumulado de ICMS na transação.
Considerando que o edital de transação se encerra em 31 de janeiro de 2025, o Presidente Rafael Cervone verificou que essas empresas não teriam tempo hábil de se valerem dessa oportunidade, frente ao recesso forense.