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Para o Ciesp, decisão do Tribunal Superior do Trabalho de que as regras da Reforma Trabalhista também valem para contratos que já estavam em vigor antes da sua vigência é de extremo bom senso e de grande importância para a economia nacional.

27/11/2024 - O Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp) considera de extremo bom senso e de grande importância para a economia nacional a decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de que as regras da Reforma Trabalhista de 2017 (Lei 13.467) valem também para os contratos que já estavam em vigor antes de sua vigência.

O resultado do julgamento, de 15 votos a 10, demonstra absoluto consenso dos magistrados quanto a uma tese sempre defendida pelos setores produtivos.

O julgamento, no qual o Ciesp já havia solicitado seu ingresso como Amicus Curiae, encerra de modo definitivo as discussões sobre o tema, estabelece mais segurança jurídica nas relações trabalhistas e evita que inúmeras empresas de todo o país tenham descabida e imensa despesa, que seria um ônus insuportável para muitas e danoso para a economia nacional e a geração de empregos.

O Ciesp sempre defendeu a Reforma Trabalhista e se mobilizou com muito empenho para que ela fosse integralmente aplicada. Trata-se de avanço nas relações entre os empregadores e os colaboradores, que consagra o diálogo e os acordos celebrados de modo livre e soberano entre as partes.

Assim, o julgamento do TST, em 25 de novembro de 2024, será sempre lembrado. Não foi uma vitória apenas da economia, das empresas e dos trabalhadores, mas também da democracia.

Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp)