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Uma atualização na Norma Regulamentadora Nº 1 traz mudanças importantes para as empresas: saúde mental fará parte dos relatórios de gestão de risco ocupacional. O Advogado Fabio Martinez do Departamento Jurídico do Ciesp analisa a novidade.

Ciesp News (11/09/2024) - Novidade para as empresas: saúde mental fará parte dos critérios de gestão de riscos ocupacionais no ambiente organizacional. Essa atualização no Capítulo 15 da Norma Regulamentadora Nº 1 (NR-1) foi aprovada no dia 30 de julho durante a 10ª reunião extraordinária da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP). A decisão foi tomada em conjunto pelo governo federal, representantes de empresas e de trabalhadores, integrantes da CTPP.

Essa é a primeira vez que a identificação de riscos psicossociais é incluída nos critérios da NR-1. E a partir dessa mudança, se torna obrigatório que as empresas implementem medidas de gerenciamento para garantir que seus colaboradores não adoeçam por causa de seus ambientes de trabalho.

O advogado Fabio Martinez do Departamento Jurídico do Ciesp analisa essa atualização da NR-1, confira entrevista:

Ciesp News: Por que é importante que as empresas incluam saúde mental nos relatórios de gestão de risco?
Fabio Martinez: Primeiramente, importante pontuar que a NR-1 estabelece princípios gerais para a gestão da segurança e saúde no trabalho, incluindo a prevenção de doenças e acidentes e atribui responsabilidades aos empregadores na implementação de medidas de proteção à saúde dos trabalhadores, o que inclui a necessidade de atenção aos fatores psicossociais. Ou seja, a NR-1 estabelece diretrizes legais e organizacionais para que as empresas adotem práticas e medidas que visam não apenas a proteção da integridade física dos colaboradores, mas também o cuidado com seu bem-estar psicológico.

CN: Essa atualização na NR-1 pode ser considerada um avanço?
Fabio Martinez: A atualização da NR-1 por meio da Portaria MTE Nº 1.419, de 27 de agosto de 2024, pode ser considerada um avanço em vários aspectos, especialmente no que diz respeito à modernização e simplificação das exigências legais para empregadores e trabalhadores. As principais mudanças incluem:


  1. Gestão de Riscos: a NR traz a obrigatoriedade da implementação de um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que exige que as empresas identifiquem e controlem os riscos ocupacionais de forma sistemática. Isso promove a prática de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.

• Documentação Digital: a NR possibilita que diversos documentos de segurança do trabalho sejam mantidos em formato digital, facilitando o gerenciamento e a consulta de informações e reduzindo a burocracia.

• Integração das NR's: A nova NR-1 facilita a integração entre as diferentes Normas Regulamentadoras, evitando redundâncias e permitindo integração na gestão de segurança e saúde no trabalho.

• Capacitação e Treinamento: Possibilita a flexibilização quanto à forma de realização de treinamentos, permitindo que sejam realizados a distância (EAD).

Portanto, as mudanças podem sim ser consideradas como avanços, pois tornam as normas mais flexíveis, acessíveis e alinhadas com as práticas modernas de gestão de segurança e saúde no trabalho, além de reduzir a burocracia para as empresas, sem comprometer a segurança dos trabalhadores", explica Fabio Martinez.

CN: Quais são os principais fatores de risco para a saúde mental dos trabalhadores?
Fabio Martinez: Os principais fatores de risco para a saúde mental dos trabalhadores incluem carga de trabalho excessiva, falta de controle e autonomia, ambiente de trabalho tóxico, insegurança no emprego, falta de reconhecimento, conflito entre trabalho e vida pessoal, condições físicas inadequadas, expectativas irrealistas e isolamento social. Abordar esses fatores é crucial para promover um ambiente de trabalho saudável e apoiar o bem-estar mental.

CN: O que acontecerá com as empresas que não se adequarem a essa atualização da NR-1 sobre saúde mental?
Fabio Martinez: As empresas deverão se adequar à atualização da NR-1, especialmente no que diz respeito ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), sob pena de sofrerem consequências legais e administrativas.

CN: Quando essa diretriz entrará em vigor?
Fabio Martinez: De acordo com o artigo 4º da Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024, as novas determinações entram em vigor 270 dias após a data de sua publicação.

CN: Qual a recomendação do Jurídico do Ciesp para as empresas?
Fabio Martinez: Para evitar consequências, é essencial que as empresas adotem medidas proativas e eficazes para implementar as mudanças exigidas pela NR-1, especialmente no que se refere à gestão dos riscos psicossociais e à promoção da saúde mental no ambiente de trabalho.

Quais estratégias implementar? Confira algumas dicas do Ciesp News:
Entre as estratégias possíveis, implemente políticas de prevenção ao assédio; fortaleça a cultura organizacional para promover um ambiente positivo para os colaboradores; treine líderes e gestores em saúde mental; monitore constantemente as ações implementadas para identificar os riscos psicossociais e aja com rapidez; ofereça apoio psicológico para os colaboradores e mantenha um canal aberto para sugestões e diálogos.