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A Secretaria de Estado do Meio Ambiente, Sustentabilidade e Ações Climáticas (Semac) de Sergipe receberá o primeiro relatório de comprovação até 30 de julho de 2026.

Ciesp News (21/11/2024) – A Secretaria de Estado do Meio Ambiente, Sustentabilidade e Ações Climáticas (Semac) de Sergipe alterou o prazo de envio dos relatórios de comprovação do Sistema de Logística Reversa no estado. O prazo limite do primeiro envio vai até 30 de julho de 2026.

A medida atende aos critérios estabelecidos pelas Portarias nº 1.102 e 1.117 do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA).

Dessa forma, as entidades gestoras que realizam o processo de Logística Reversa para as empresas devem considerar:
• 2024: como ano-base, período em que os produtos entraram no mercado do Sergipe.
• 2025: período de recuperação das embalagens.
• 2026: ano de reporte.

Notas Fiscais: para emissão de créditos de Logística Reversa, só serão aceitas Notas Fiscais emitidas a partir do ano de 2023.

Em Sergipe, o Decreto Estadual nº 525, de 13 de dezembro de 2023, define as diretrizes para a implementação, a estruturação e a operacionalização da Logística Reversa.

Confira o comunicado da Semac: clique aqui.

Outros estados
Mato Grosso do Sul: prazo para regularizar a obrigação de Logística Reversa no estado vai até 10 de dezembro. A compensação de embalagens se refere ao ano-base 2022. Empresas que já realizaram o processo com o Instituto Rever serão incluídas no Relatório Anual de Resultados, que será entregue ao Instituto do Meio Ambiente do Mato Grosso do Sul (Imasul) no prazo. A não regularização pode gerar multa.

Paraíba: o relatório de comprovação do Sistema de Logística Reversa deve ser apresentado à Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema) da Paraíba até 31 de dezembro de 2024.

São Paulo: o Município de São Paulo ainda não definiu a data e a forma como receberá os relatórios de comprovação do Sistema de Logística Reversa.

Instituto Rever
É importante que as empresas realizem suas compensações de embalagens dentro dos prazos estabelecidos pelas legislações de cada estado para o qual comercializam seus produtos. O Instituto Rever, parceiro do Ciesp, está à disposição para atender as empresas.

Dúvidas
O Departamento de Desenvolvimento Sustentável (DDS) Fiesp/Ciesp está à disposição para esclarecimentos e orientações. Entre em contato pelo e-mail meioambiente@ciesp.com.br e pelos números (11) 3549-3263 ou (11) 3549-3552.