Você faz uma compra de um fornecedor e após um tempo, descobre que cometeu uma infração e é autuado pelo Fisco Estadual e pode receber multa por ter feito negociação com uma empresa que possui irregularidades fiscais e não poderia emitir notas. O problema: você não fazia ideia da situação e agora também é responsabilizado em razão do tributo devido nas operações realizadas por essa empresa.
A situação descrita acima é mais comum do que se imagina e traz para o foco do debate a inidoneidade do fornecedor e a boa-fé do adquirente. O Seminário Boa-fé e Inidoneidade, realizado pelo Ciesp, com apoio institucional da Academia Paulista de Magistrados, acontecerá no dia 6 de setembro, na sede da entidade e reunirá especialistas do direito para aprofundar o tema.
O Seminário apresentará o entendimento do Fisco e dos Tribunais quanto às provas consideradas válidas para que os contribuintes possam aproveitar os créditos de ICMS decorrentes de nota fiscal, como estabelece a Súmula 509 do STJ.
O evento também trará os impactos da reforma tributária no processo administrativo e o alinhamento das boas práticas de governança nas empresas.
O diretor jurídico do Ciesp, o advogado tributarista Helcio Honda, faz uma introdução ao tema de boa-fé e inidoneidade.
Confira a entrevista:
Ciesp News: O que diz o princípio de boa-fé e qual é a atitude esperada do contribuinte, nesse caso, em relação ao direito ao crédito de ICMS?
Helcio Honda: O princípio da boa-fé orienta as relações jurídicas, assegurando o cumprimento das expectativas estabelecidas. Contribuintes que cumprem suas obrigações tributárias buscam seguir as normas e manter regularidade, evitando prejuízos como a glosa de crédito pelo Fisco ao declarar uma empresa inidônea, o que impossibilita o aproveitamento do crédito.
CN: O que é a inidoneidade do fornecedor e como isso afeta quem negocia com empresas em situação irregular e recebe notas fiscais desses produtos e/ou serviços?
Helcio Honda: O Fisco, ao identificar irregularidades em uma empresa fornecedora de insumos, pode declará-la inidônea e glosar os créditos da empresa adquirente, autuando-a por aproveitamento indevido do ICMS com base na invalidação dos documentos fiscais da fornecedora. Essa situação prejudica a empresa de boa-fé que adquiriu e pagou pelos insumos, buscando o crédito legal pela não cumulatividade do tributo. Mesmo assim, ela acaba sendo autuada e precisa arcar com ônus, multas e outros encargos.
CN: As Fazendas estaduais têm uma ferramenta para evitar que os contribuintes do ICMS em situação irregular emitam notas fiscais, a chamada declaração de inidoneidade fiscal. E essa situação fiscal fica disponível no site do Sintegra. É esperado que o contribuinte tenha consciência de que pode conferir a situação fiscal de uma empresa antes de fazer uma negociação?
Helcio Honda: O problema é que ao declarar a empresa inidônea, os efeitos são retroativos, alcançando as operações realizadas anteriormente pela empresa adquirente dos insumos. Logo, as empresas de boa-fé que compraram insumos daquelas declaradas inidôneas (quando ainda não eram inidôneas) são atuadas sem culpa, pois, a inidoneidade declarada é superveniente a operação realizada. Atualmente as empresas podem consultar o portal da transparência, Sintegra e Receita Federal.
CN: Considerando que um comprador, sendo de boa-fé, não sabia que a empresa tinha problemas fiscais, ainda assim pode ser culpado pela verificação futura da inidoneidade dos documentos apresentados ao Fisco? Qual é o entendimento do STJ e como os contribuintes podem se proteger para terem direito ao crédito de ICMS?
Helcio Honda: Sim, poderá sofrer pela declaração de inidoneidade que tem efeitos retroativos. Nesse caso orientamos a consulta preventiva da EFD-ICMS-IPI dos últimos 5 anos, uma vez por mês e, se identificado um documento fiscal com risco de autuação, proceder na denúncia espontânea e estornar o crédito do ICMS, se o caso. A Súmula no 509 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garante ao comerciante de boa-fé o direito de aproveitar os créditos de ICMS decorrentes de nota fiscal posteriormente declarada inidônea, quando demonstrada a veracidade da compra e venda.
CN: Por que é recomendado que os associados ao Ciesp, os contribuintes e as pessoas em geral, participem desse seminário que acontece no dia 6 de setembro, na sede da entidade?
Helcio Honda: Muito importante a participação dos associados, pois, no evento trataremos com a devida acuidade e aprofundamento no detalhe sobre o tema que será amplamente abordado por nossos expositores.
Serviço
Seminário Boa-fé e Inidoneidade
À luz do entendimento da jurisprudência administrativa e judicial, impactos da reforma tributária no processo administrativo e alinhamento das Boas Práticas de Governança nas Empresas
Realização: CIESP/SP
Apoio institucional: Academia Paulista de Magistrados
Quando: 6 de setembro, das 9h às 17h30
Credenciamento e recepção: das 8h30 às 9h
Almoço com palestrantes: 12h30 as 13h45