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A decisão foi tomada por maioria e deve pacificar entendimentos divergentes, o que traz clareza e previsibilidade para trabalhadores e empresas.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST), em julgamento histórico, decidiu, na última segunda-feira (25/11), que as alterações na Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) se aplicam de imediato aos contratos vigentes celebrados antes da lei entrar em vigor (novembro de 2017).

O entendimento defendido pelo Relator, Presidente do TST, Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, venceu por 15 votos a 10, trazendo mais segurança jurídica para as relações de trabalho.

Algumas empresas estavam sendo condenadas pela Justiça do Trabalho a pagar trabalhadores com base na legislação da data da contratação, sem respeitar as alterações introduzidas pela Reforma Trabalhista.

No caso concreto (processo nº 528-80.2018.5.14.0004), a discussão no TST tratava das horas de deslocamento (in itinere), tempo gasto pelo empregado, em transporte fornecido pela empresa, para o trabalho.

O pagamento dessas horas de deslocamento foi suprimido pela Lei nº 13.467/2017, porém, a trabalhadora reclamava que a empresa deveria continuar pagando essa obrigação, pois foi contratada antes da Reforma Trabalhista. No entanto, o TST decidiu que não existe direito adquirido neste caso, pois a nova lei se aplica imediatamente aos contratos em curso, regulando os direitos cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência.

A partir desse julgamento (Tema 23), fica estabelecido que as empresas deverão arcar com todas as obrigações previstas no contrato de trabalho e na legislação em vigor até novembro de 2017, sendo que após esta data, deverão cumprir os dispositivos trazidos pela Reforma Trabalhista.

Para a Assessora Jurídica da Presidência do Ciesp, Luciana Freire, a Tese fixada, que deve ser acatada por toda a Justiça do Trabalho:
- Pacificará entendimentos divergentes, trazendo clareza e previsibilidade para trabalhadores e empresas;
- Evitará tratamento desigual entre trabalhadores da mesma empresa;
- E evitará demissões de trabalhadores mais antigos para contratação de colaboradores sob a égide da nova lei.

O Ciesp sempre defendeu que a lei deve ser cumprida e que a Reforma Trabalhista legitimamente debatida e aprovada no Congresso Nacional deve ser respeitada, inclusive, neste processo em discussão, o Ciesp havia pedido seu ingresso como Amicus Curiae (Amigo da Corte) para levar argumentos que garantissem esse posicionamento.

A Confederação Nacional da Indústria (CNI), que ingressou neste processo também em defesa da indústria, participou do julgamento.

A Assessora Jurídica da Presidência do Ciesp, Luciana Freire, faz parte do Conselho de Relações do Trabalho da CNI e vem acompanhando os temas trabalhistas de interesse das empresas associadas ao Ciesp e da Indústria Paulista.