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É preocupante a série de medidas do Governo Federal, como a Medida Provisória 1.227/2024, editada em 4 de junho, que limita o uso de créditos do PIS/Cofins para abatimento de outros tributos, o que causará perdas de bilhões às empresas.

A indústria paulista está profundamente preocupada com uma série de medidas do Governo Federal contra a competitividade do setor, prejudicando seu fomento, fundamental para o crescimento sustentado e vigoroso da economia brasileira. Nesse contexto, é lamentável a Medida Provisória 1.227/2024, editada em 4 de junho de 2024, que limita o uso de créditos do PIS/Cofins para abatimento de outros tributos, que causará perdas de bilhões às empresas.

Juristas já alertam que a Constituição Federal proíbe qualquer MP que estabeleça a retenção de ativos financeiros, dentre os quais se incluem os créditos de PIS e Confins dos contribuintes. Ademais, esses montantes não são benefícios fiscais, mas sim um sistema de apuração que busca tributar o valor agregado em cada etapa da cadeia produtiva. Sua utilização para compensar o pagamento de outros tributos garante a eficácia do princípio constitucional da não cumulatividade. Porém, todos esses fatores foram desconsiderados.

Mais grave ainda é o argumento do governo de que a MP destina-se a compensar a renúncia fiscal referente à desoneração da folha de pagamentos dos 17 setores mais intensivos em empregos do País. Não se pode esquecer que o suposto benefício acabará em 2027, mas o imposto seguirá. Não há perda alguma para o erário em manter a desoneração, pois essa bem-sucedida política para atenuar os custos trabalhistas brasileiros, incluídos entre os mais altos do mundo, vem sendo praticada há 13 anos. Cabe considerar que os milhões de postos de trabalho que ajudou a criar e manter, além de reduzirem a exclusão social e gerarem oportunidades e renda para os trabalhadores, pouparam os cofres públicos com a economia de expressivos recursos referentes ao salário desemprego e custos previdenciários.

Também é importante lembrar que o governo desrespeitou o Congresso Nacional, que, no final de 2023, havia aprovado a prorrogação da desoneração até 2027, que teve o veto da Presidência da República, derrubado pelo Parlamento. Depois de várias investidas frustradas contra a medida, o Executivo fez acordo com o Legislativo para mantê-la em 2024, com reoneração paulatina nos anos seguintes. Tal solução, que já não foi a ideal, caiu por terra com a MP 1.227, que não compensa a desoneração, mas descompensa o orçamento, o planejamento fiscal, o caixa e a lucratividade das empresas.

Em outra atitude contrária à competitividade da indústria, também prejudicial ao varejo, em agosto de 2023 o governo concedeu isenção total do Imposto de Importação para remessas de até US$ 50 das plataformas internacionais de e-commerce, que passaram a recolher apenas 17% de ICMS, ante uma taxação total de até 90% incidente sobre as empresas nacionais. Essa brutal desigualdade tributária gera uma situação de competição desleal.

Ante os danos causados ao mercado interno e a uma tentativa do Poder Legislativo de solucionar a questão e pôr fim ao privilégio dos sites estrangeiros, o governo fez acordo para o estabelecimento de alíquota de apenas 20%, conforme projeto aprovado pela Câmara dos Deputados e do Senado. O índice, entretanto, ainda mantém em grande desvantagem aqueles que produzem, vendem, investem e geram empregos no País. Cabe destacar que, além de tudo, as encomendas de valor acima de US$ 50 obtiveram melhor tratamento tributário do que antes da aprovação do projeto, com um imposto escalonado que cai de 60% (até então vigente) para cerca de 25%. Ou seja, não estamos falando de “blusinhas”. O prejuízo atinge tudo o que a indústria produz e o varejo vende no mercado nacional.

Além das pautas da desoneração da folha de pagamentos e do benefício fiscal às plataformas internacionais, hoje em destaque na mídia, é oportuno lembrar outras duas medidas muito lesivas à indústria e à economia adotadas pelo atual governo: a tributação das subvenções para investimento e custeio (incentivos de ICMS – Lei 14.789/2023), que acarreta perdas estimadas em R$ 25,9 bilhões; e a limitação temporal ao aproveitamento de créditos tributários federais decorrentes de decisão judicial (Lei 14.873/2024), com perdas estimadas em R$ 24 bilhões.

Incapaz de conter o rombo fiscal do Estado, que segue gastando mais do que arrecada, inchado, ineficiente e devolvendo muito pouco à sociedade em serviços de saúde, educação, segurança, saneamento básico, habitação e infraestrutura, o Governo Federal busca retirar dos setores produtivos o dinheiro para financiar o seu déficit orçamentário. Não se mostra propenso a fazer acordos com o Legislativo para realizar a reforma administrativa, visando à modernização e racionalização da máquina pública. Prefere seguir onerando quem produz e trabalha. Por que castigar ainda mais a indústria, que já contribui com um terço da arrecadação de impostos?

As medidas adotadas contra o setor conspiram, de modo contraditório, contra o recente plano da Depreciação Acelerada e o programa Nova Indústria Brasil (NIB), cujos recursos para financiamentos, aliás, sequer têm a devida clareza quanto ao seu encaminhamento. Perplexos, assistimos a uma incompreensível investida governamental contra o chão de fábrica, que foi um dos principais responsáveis pelo desenvolvimento das nações mais ricas, fator decisivo para a retomada pós-pandemia e fundamental para gerar empregos, investimentos, inovação, divisas maiores com a exportação e inclusão socioeconômica. Ignorar a História pode custar muito caro ao País e ao seu povo.

Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (CIESP)