As empresas brasileiras terão que considerar os Fatores de Riscos Psicossocias relacionados ao trabalho em seu Gerenciamento de Riscos Ocupacionais(GRO), a partir de 26 de maio de 2025. Essa é uma exigência da recente atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) promovida pela Portaria nº 1.419 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), de agosto do ano passado.
A Norma também determina a inclusão, no Programa de Gerenciamento de Risco ( PGR), das regras de Ergonomia estabelecidas na NR nº 17 para organização do ambiente de trabalho.
Ressaltamos que não foram estabelecidos limites claros ou métricas específicas para a avaliação, o que pode levar a interpretações divergentes por todas as partes envolvidas.
Além de saber quais ações preventivas implementar, as empresas e colaboradores também devem estar cientes dos desafios que podem surgir com as novas exigências da NR-1.
Acesse a cartilha com o resumo das Normas Regulamentadoras (NRs) aplicadas à Indústria: